Afinal, Fisioterapeuta é ou não Doutor?

Muita gente tem me questionado sobre o uso do meu DR. e para não sobrar dúvidas resolvi publicar esse post. Se vc é colega de profissão, não se diminua exportando abreviaturas não reconhecidas, como o FT. Assuma a postura e a responsabilidade que vc suou para adquirir na faculdade. E se for questionado a respeito aí vai o argumento:

A origem do termo doutor encontra-se na palavra latina doctor, que significa mestre ou professor, pertencente à família do verbo docere, cuja tradução é ensinar. Um doutor, considerando-se do ponto de vista estritamente etimológico da palavra, é aquele que ensina. Segundo os nossos atuais dicionários Aurélio, Houaiss e Michaelis, doutor, em suma, significa: aquele que cursou o doutorado; uma pessoa considerada muito culta, importante; todo o indivíduo formado em curso superior.

Segundo o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO, o fisioterapeuta deve usar e apresentar-se como Doutor na sua atuação profissional com respaldo legal para tal, considerando o princípio da isonomia, da tradição cultural de nosso país e da sua fundamentação científica profissional. Alguns fisioterapeutas brasileiros usam a abreviação Ft. (fisioterapeuta) transcrita dos fisioterapeutas portugueses e originada do molde PT (physiotherapeutic) dos norte-americanos ao invés de usar o título Dr. A abreviatura FT. não é oficial no Brasil, e portanto não é reconhecida pelos CREFITO's e COFFITO.

RESPALDO LEGAL PARA O USO DE DOUTOR PELO FISIOTERAPEUTA:
O PRESIENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO – CREFITO-5;
No uso de suas atribuições e competência prevista no inciso II, do art. 44, da Resolução COFFITO-6, tendo em vista o deliberado na Reunião de Diretoria, realizada em 23/10/2000, em consonância com a luta até então desenvolvida pelo Egrégio Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, e considerando:

1- A não existência do direito positivo brasileiro, consubstanciado na Lei n. 5.540 de 28.01.68, e no Decreto Lei n. 465 de 10.02.65, de preceitos legais disciplinando a concessão do título de Doutor;

2- Baseando-se em que o uso do título de Doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo, em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente;

3- Que o título de Doutor tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo de uso tradicionalmente aceito entre os profissionais de nível superior;

4- Que a praxe jurídica fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos diplomados em curso de nível superior, o legítimo direito do uso do título de Doutor;

5- Que a não utilização do título de Doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela do profissional da área a que se destina assistência fisioterapêutica, pressupor uma inadmissível e inconcebível subalternidade, em se tratando de profissional de nível superior;

6- Que deve ser mantida isonomia entre os componentes da Equipe de Saúde e que o título de Doutor é um complemento, um “plus” na afirmação de um legítimo direito conquistado ao nível de aprofundamento em uma prática terapêutica com fundamentação científica;

7- A inexistência, na língua portuguesa e na legislação própria das expressões FT e TO, o que por lógico torna inadmissível a utilização de tais abreviaturas como identificação do profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, respectivamente;

8- Que expressões outras que não Fisioterapia, dificultam e não identificam de forma clara e objetiva o profissional da Fisioterapia;

DECIDE: Recomendar aos Fisioterapeutas que na sua atuação profissional usem o título de Doutor, por se tratar de um direito legítimo e incontestável. Outrossim, decide ainda, não reconhecer as abreviações FT como identificadora do profissional da Fisioterapia.

RERERÊNCIAS:
www.coffito.org.br
www.fisioon.com.br
www.crefito10.org.br
www.terapiadomovimento.blogspot.com

3 comentários:

Tiago de Itabuna disse...

Da uma olhada nessas pós aí Danilão

http://www.posugf.com.br/cursos/cursoead-docencia-do-ensino-superior

http://www.posugf.com.br/cursos/cursoead-fisioterapia-integrada-a-saude-da-mulher---ead

Dr. Luan Simões disse...

Olá Danilo,
Muito bom seu post, achei muito importante levantar essa questão. Sou Fisioterapeuta de João Pessoa - PB e possuo um blog http://fisioluansimoes.blogspot.com/ para divulgar meu trabalho assim como para informar aos colegas, clientes e amigos sobre a Fisioterapia e saúde de maneira geral. Como disse acima, gostei muito do seu post e gostaria de pedir a sua permissão para posta-lo na íntegra no meu blog com sua assinatura (é claro), isso seria possível?
Desde já agradecido.
Luan César Simões.

Paulo de Tarso disse...

A palavra doutor provém do latim doctor, comparativo do ajjetivo doctus, que significa sábio, douto.
Desse modo, doutor significa mais sábio e esse é um título que não pode ser atribuído de forma indiscriminada a formados em curso superior. Doutor é quem defente tese num dos programas de pós-gra-
duação credenciados pela CAPES.
Seria mais digno se os médicos, advogados, dentistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos usassem o nome da profissão: advogada Fulana, médico Sicrano.
Seria uma forma de valorizar a profissão e evitar o uso de um título que não lhes cabe de direito ou de fato.
Paulo de Tarso